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Foto do escritorJosé Edvaldo Moreira Costa Júnior

Perícias de Patologias em Edificações



A Perícia de Patologias das Edificações, inicia-se pela Inspeção Predial. Esta é a avaliação isolada ou combinada das condições técnicas de uso e de manutenção da edificação. Deve ser classificada quanto ao nível de complexidade da vistoria e seu resultado deve ser contextuado mediante a elaboração de seu laudo pericial.

Pela sua complexidade, se necessário, o profissional deve ampliar o nível de inspeção considerando também a inclusão de profissionais auxiliares, cujas qualificações complementem a análise científica dos fatos aprofundando as constatações das evidências, causas e efeitos patológicos.

O Tipo da inspeção predial deve ser definido pela natureza do elemento construtivo a ser inspecionado considerando o grau de risco oferecido aos usuários, ao meio ambiente e ao patrimônio, classificação das anomalias, falhas construtivas, de utilizações e/ou de manutenções.

O Grau de Risco pode ser classificado como: CRÍTICO (pode provocar danos contra a saúde, segurança e comprometimento sensível de vida útil e desvalorização acentuada), REGULAR (pode provocar a perda de funcionalidade sem prejuízo à operação direta de sistemas e pequena desvalorização), MÍNIMO (pode causar pequenos prejuízos à estética ou atividade programável e planejada, além de baixo ou nenhum comprometimento do valor imobiliário).

O profissional, para cada caso específico, deverá relacionar em sua lista de verificações os tópicos a serem vistoriados, sendo necessário, para cada caso o aprofundamento do trabalho em número de itens, evidências, constatações e análises científicas, de documentos e entrevistas que as fundamentem.

As anomalias podem ser classificadas em: Endógena (originárias de projeto, materiais e execução); Exógena (originárias de fatores externos a edificação, provocados por terceiros); Naturais (originárias de fenômenos da natureza previsíveis, imprevisíveis); Funcionais (originárias do uso).

A mera inspeção visual com foco restrito, não possibilita a assertiva fundamentação da relação causa efeito da patologia, deixando lacunas na constatação pericial prejudicada, podendo levar o profissional a afirmações equivocadas.

Deve o perito, imbuído destes conceitos, seguir seu trabalho investigativo criteriosamente, caso contrário pode direcionar o Magistrado decisões equivocadas no processo legal, prejudicando assim a parte de boa fé no âmbito Cível e Penal.

Nesta retórica, cabe ressaltar que o Código de Processo Civil no seu artigo Art. 158, determina: O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

Mesmo que a as evidências patológicas a olho nu sejam similares, muitas podem ser suas causas, para ilustração como exemplo analisaremos a imagem abaixo:


Em análise preliminar pode o perito atestar que a patologia em questão é de Fissura originada por insuficiência e/ou inexistência de vergas e contra-vergas, natureza endógena.

No entanto outras causas podem apresentar a mesma evidência patológica, a exemplo:





Para a afirmação assertiva da origem patológica, cabe ao perito dar a devida atenção e aprofundar seu trabalho a quantos níveis de inspeção forem necessários, a fim de aferir e eliminar cada evidência de causa patológica, ao ponto de descartar pontualmente cada possível causa "falha" da manifestação patológica.

Erroneamente, por desconhecimento ou questões outras, muitos clientes dos profissionais peritos, classificam todas as perícias com mesmo grau de dificuldade ou complexidade, não considerando o grau de conhecimento profissional, complexidade e os custos inerentes ao trabalho pericial.

Tal interpretação, quando não há consenso entre contratante e contratado inviabiliza as assertivas respostas aos quesitos processuais, podendo comprometer as respostas ao Juízo em duas maneiras, o declínio do profissional ao trabalho por inviabilidade econômica ou pior, a entrega de trabalhos com quesitos prejudicados por inobservância ou não aplicação de procedimentos e ensaios necessários às análises necessárias para respostas.

Autor: José Edvaldo Moreira Costa Júnior.

Perito de Engenharia

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